Cpc processo civil pdf
Manual de Direito Processual Civil - Vol. Malheiros, Fernando da Fonseca - Teoria Geral do Processo Teoria Geral do Processo -. Carreira Alvim - Jose Pedro. Curso de Processo Civil - Vol. Mariana Guedes. Maria Helena Diniz - Conflito de Normas Curso de Processo Civil Vol. Curso de Direito Processual Civil, Vol. Anderson Barros de Carvalho , chaparraws , priswaa e 2 pessoas gostaram.
Kid Preto. Saraiva - Saraiva - 1. Fernando Iacia. Wagner e 14 pessoas gostaram. Ribeiro e 4 pessoas gostaram. Postado por: luck. Jose Estefano do Nascimento gostou. Tutela Coletiva -Patricia Miranda - Marcela Cristina. Jason Cintra. Lucival , chaparraws , ninakptolio e 8 pessoas gostaram. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil - v. Postado por: apenasmaisum. Postado por: guarabu. Incentivos Processuais - Rafael Saringelo de Abreu - Gustavo e 1 pessoas gostaram.
Ailton Barreto Cavalcante Neto. Mardel , ethan edwards , Adalberto de Castro Neto e 3 pessoas gostaram. Gaius Julius Caesar. Interesses Difusos e Coletivos, vol. Cleber Masson. Landolfo Andrade. IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. I - houver sido provocada por quem a alega;. III - aos demais sujeitos imparciais do processo. I - os atos urgentes, assim reconhecidos pelo juiz no pronunciamento judicial a ser efetivado;. II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;.
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa. Do Perito. II - for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo;. Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais. II - interesse de incapaz;. I - os atos previstos no art. III - os processos que a lei determinar. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
I - os despachos no prazo de 5 cinco dias;. VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;. IV - de doente, enquanto grave o seu estado. I - pelo correio;. IV - por edital;. V - revogado. IV - por edital. II - quando o citando for incapaz;. V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
I - quando desconhecido ou incerto o citando;. III - nos casos expressos em lei. IV - o encerramento com a assinatura do juiz. I - no caso previsto no art. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. Suspende-se o processo:. I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;. V - o valor da causa;. VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;.
O pedido deve ser certo. O pedido deve ser determinado. III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. I - for inepta;.
III - o autor carecer de interesse processual;. I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;. III - prevista no art. VII - coisa julgada;. I - relativas a direito ou a fato superveniente;. I - mostrar-se incontroverso;. I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;. III - admitidos no processo como incontroversos;. III - praticar o ato que lhe for determinado.
II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;. IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.
O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;. I - no dia em que foi registrado;. Considera-se autor do documento particular:. I - aquele que o fez e o assinou;. II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.
III - quando e como determinar a lei. Fazem a mesma prova que os originais:. A falsidade consiste em:. II - alterar documento verdadeiro. I - impugnar a admissibilidade da prova documental;. II - impugnar sua autenticidade;.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. III - o que tiver menos de 16 dezesseis anos;. I - que falecer;. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:. I - as que prestam depoimento antecipadamente;. II - os ministros de Estado;.
0コメント